Para a devolução de um imóvel comprado de forma parcelada, a forma de realizar a devolução é entrar com uma ação de Distrato ou Rescisão Contratual.
Muitos contratos são escritos com cláusulas prejudiciais ao consumidor, em total desacordo com a lei, muitas vezes impondo a retenção de 50% (cinquenta) por cento e algumas vezes de todo o valor pago.
Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem o entendimento que em imóveis sem edificação (lotes de terra), a devolução deve ser devolvido o percentual de 70% à 80% de todo o valor pago.
Infelizmente, a maioria das empresas não obedece as diretrizes legais oferecendo valores irrisórios para o consumidor, trazendo a necessidade de entrar na justiça para reaver valores pagos.
Assim, para entrar com a ação de rescisão contratual ou distrato, além de diversas questões que precisam ser analisadas os principais documentos são:
- Contrato de Compra e Venda;
- Quadro Resumo;
- Matrícula do Imóvel;
- Extrato de Parcelas Pagas;
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de Residência
Com todos esses documentos em mãos, é possível entrar com a rescisão contratual.
Caso o extrato de parcelas não seja fornecido pela empresa, é necessário a digitalização de todos os comprovantes e boletos dos pagamentos realizados durante o contrato.