A empresa ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. (Tok & Stok) foi condenada a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) a um ex-funcionário que exercia a função de supervisor na loja.
A decisão entendeu que o funcionário, que era supervisor, não se enquadrava nas exceções previstas para cargo de confiança, muitas empresas têm funcionários que ocupam cargo de confiança e acreditam estar cumprindo as regras trabalhistas sem saber que a CLT estabelece requisitos específicos a respeito da ocupação desse cargo.
Diversos empregadores se aproveitam indevidamente deste tipo de cargo para dispensar o trabalhador da marcação de jornada (cartão de ponto / folha de ponto), fazendo o funcionário trabalhar mais que o devido sem receber pelas horas extras.
Segundo o advogado Maykon Douglas Martes da Silva, advogado trabalhista na Muniz Sojo Advogados, a situação é comum em lojas de departamento e shopping, onde as empresas utilizam-se do cargo de confiança como uma forma de diminuir os gastos com horas extras e colocar uma responsabilidade maior em cima dos funcionários.
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