A Justiça do Trabalho condenou a Empresa de Assistência Técnica e Extenção Rural do Estado do Pará (EMATER-PA) a reajustar o salário de um engenheiro ambiental de acordo com a Lei 4.950-A/66, que confere à categoria salário profissional em múltiplos do salário mínimo.
O profissional disse que a empresa, para se eximir das responsabilidades legais, o contratou com a nomenclatura de “extensionista rural”, pagando salário inferior ao piso dos engenheiros, calculados pela legislação em seis salários mínimos para jornada de seis horas. Na ação, pediu as diferenças no pagamento do salário base em nove salários mínimos em razão de trabalhar oito horas por dia.
Em defesa, a empresa afirmou que o empregado não cumpria os requisitos para receber o disposto na lei, porque não foi contratado como engenheiro. Alegou ainda que a Constituição Federal não recepcionou a lei que dispõe sobre o piso da categoria.
A Lei 4.950-A/1966 prevê o pagamento de 6 (seis) salários mínimos para os engenheiros que trabalhem 6 (seis) por dia, com acréscimo de 25% para as horas excedentes.
Como funciona o piso salarial nas áreas de engenharia?
A remuneração dos engenheiros é regulamentada pela lei Lei n.º 4.950-A, que diferencia os profissionais de acordo com o tempo de duração do curso, as horas diárias trabalhadas e o valor correspondente ao salário mínimo base.
Os profissionais formados em engenharia através de curso superior com duração de 04 (quatro) anos ou mais, devem receber no mínimo 06 (seis) vezes o valor do salário mínimo nacional, considerando uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias.
Já os trabalhadores formados em engenharia através de curso superior com duração de menos de 04 (quatro), devem receber no mínimo 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo nacional, considerando uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias.
Trabalhadores que exercem uma jornada diária de mais de 06 (seis) horas, deverão receber o valor mínimo acima mencionado, acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) por cada hora excedente.
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