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Quais os Documentos Necessários para entrar com uma ação de Rescisão Contratual?

Para a devolução de um imóvel comprado de forma parcelada, a forma de realizar a devolução é entrar com uma ação de Distrato ou Rescisão Contratual.

Muitos contratos são escritos com cláusulas prejudiciais ao consumidor, em total desacordo com a lei, muitas vezes impondo a retenção de 50% (cinquenta) por cento e algumas vezes de todo o valor pago.

A rescisão de um contrato com a devolução de imóvel através do judiciário possibilita geralmente um maior valor à receber por parte do consumidor

Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem o entendimento que em imóveis sem edificação (lotes de terra), a devolução deve ser devolvido o percentual de 70% à 80% de todo o valor pago.

Infelizmente, a maioria das empresas não obedece as diretrizes legais oferecendo valores irrisórios para o consumidor, trazendo a necessidade de entrar na justiça para reaver valores pagos.

Assim, para entrar com a ação de rescisão contratual ou distrato, além de diversas questões que precisam ser analisadas os principais documentos são:

  • Contrato de Compra e Venda;
  • Quadro Resumo;
  • Matrícula do Imóvel;
  • Extrato de Parcelas Pagas;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de Residência

Com todos esses documentos em mãos, é possível entrar com a rescisão contratual.

Caso o extrato de parcelas não seja fornecido pela empresa, é necessário a digitalização de todos os comprovantes e boletos dos pagamentos realizados durante o contrato.

Central Park é condenada em ação de distrato a devolver 80% do valor pago

As empresas Central Park Urbanismo e Administracao Ltda e Incorpordadora Ltda foram condenadas a em ação de rescisão contratual a devolver 80% de todo o valor pago pelo Autor da ação com juros e correção monetária a partir de cada pagamento, em uma única parcela.

O distrato tramitou na 3ª Vara Cível de Cotia, onde o Autor foi representado pela Muniz Sojo Advogados, que propôs a ação de rescisão contratual, pedindo a suspensão de todos os pagamentos e que empresa não negativasse o nome do autor da ação durante o curso processo.

O juiz aceitou o pedindo, suspendendo todos os pagamentos que deveriam ser realizados e proibindo a empresa de negativar o nome até que fosse formalizado o distrato.

Ao sentenciar a ação, o juiz determinou a rescisão contratual e que todos os valores fossem pagos em uma única parcela, corrigidos monetariamente e com juros desde a data de sentença.

Ambas as empresas tem dificultado a vida do consumidor, pois não realizam mais distratos se não for pela via judicial, mas mesmo antes da nova política, os distratos eram extremamente desvantajosos para o consumidor, muitas vezes com propostas de acordo representando 10% (dez por cento) do valor pago.

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