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Homem é condenado a pagar indenização para a ex-esposa por traição

Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.
De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013. A esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.

A autora também requereu, dentre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do marido expôs ela e seus filhos de forma vexatória. Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.

Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que “ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido”, admite-se, ao menos em tese “o dever de indenizar para casos em que as consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do meio social”.

Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.

“O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!”

Além disso, o magistrado também acatou o pedido da mulher em relação ao aluguel do imóvel em que o casal vivia, que havia sido adquirido de forma conjunta, e condenou o homem ao pagamento mensal de R$ 394 à autora, valor correspondente à metade do aluguel da residência na qual o réu morou sozinho após a separação.

“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação.”

Perguntas e Respostas sobre Divórcio e União Estável

Um assunto muito recorrente e que gera muitas dúvidas: a separação de casais.

Muitas dúvidas e conflitos aparecem neste momento, principalmente quando existem na relação os filhos, os bens e até mesmo, os animais de estimação, anteriormente tipificados como coisa pelo Código Civil, e hoje, merecendo um tratamento diferenciado devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce em nossa sociedade.

Buscaremos neste texto, uma forma mais simples de sanar as dúvidas mais frequentes. Vejamos:

Qual a diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso?

Quando ambas as partes concordam com o término da relação desejando o divórcio, não existirá a intervenção do Juiz neste acordo, sendo livremente negociada a divisão do patrimônio, guarda dos filhos, pensão, direito de visitas e uso do nome. O acordo entabulado será elaborado pelas partes e o Juiz homologará este pedido, chamado de DIVÓRCIO CONSENSUAL.

Já no DIVÓRCIO LITIGIOSO, não existe um consenso, seja sobre o fim do relacionamento, da forma como os bens serão divididos, ou até mesmo com quem ficarão os filhos e os animais de estimação. O Juiz irá decidir todas essas situações conforme determina a lei.

Qual a diferença do divórcio Judicial e Extrajudicial? Qual é o mais rápido?

O divórcio pode ser proposto de forma judicial (fórum) ou extrajudicial (em Cartórios de Notas e Tabelionatos). Ambos os casos serão exigidos a contratação de um advogado.

O divórcio extrajudicial só poderá ocorrer em cartório se for de forma CONSENSUAL e não existam FILHOS MENORES. Normalmente, tem o prazo mais rápido, até 01 mês.

Quanto ao divórcio consensual judicial, sua homologação também é rápida, levando em média 1 a 3 meses, de acordo com o fórum que as partes estão estabelecidas.

Já o divórcio litigioso, o prazo menor será de 02 anos, chegando alguns casos até 5 anos de tramitação.

Quais são os direitos que tenho ao me divorciar?

Isso vai depender do regime de bens escolhido:

  1. a) Separação de Bens – Nesse regime de bens, não existe qualquer ligação dos bens de um com o outro, sendo cada um responsável pelo controle do seu próprio patrimônio e dívidas, antes ou depois do casamento. Necessita fazer um pacto antinupcial.
  2. b) Comunhão Universal de Bens– A palavra universal, deixa claro que todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento se comunicarão e pertencerão ao casal, divididos igualmente na ocasião do divórcio.
  3. c) Comunhão Parcial de Bens– A comunhão parcial de bens é o regime “padrão”, adotado normalmente pela maioria das pessoas que desejam casar. Nesse caso, apenas o patrimônio adquirido durante o casamento será dividido.
  4. d) Participação final nos aquestos– Regime instituído pelo novo Código Civil, permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição onerosa que cada um deu para a constituição do bem. Suas regras são de difícil compreensão e por isso, menos conhecida e utilizada. Necessita fazer um pacto antinupcial.

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim. Através de ação judicial, porém, é necessário que sejam apresentadas justificativas para que a mudança do regime seja aceito pelo Juiz.

Tenho união estável. Será necessário propor ação de divórcio para formalizar minha separação?

Se você vive em união estável, regularizada mediante escritura pública e deseja a separação, terá que propor ação de Dissolução de União Estável.

Se esta união não obteve reconhecimento mediante escritura pública, deverá a parte que deseja a separação, solicitar o RECONHECIMENTO e a DISSOLUÇÃO desta união estável.

Para ter união estável, é preciso ser separado ou divorciado?

Para formalizar a união estável, as partes podem ter o estado civil de solteira, divorciada, viúva e casada. Neste último exemplo, a pessoa deverá está separada de fato de seu cônjuge.

Qual a diferença entre ser casado e ter união estável?

Ambas são instituições familiares que gozam dos mesmos direitos e obrigações. A união estável, porém, propicia diversos questionamentos judiciais em caso de separação ou óbito de uma das partes. A experiência do dia a dia nos escritórios de advocacia, indicam menores problemas jurídicos advindos do casamento.

Moro com a minha namorada. Isso pode ser considerado união estável?

Depende. Morar junto com a intenção de constituir família, sim. Esse é entendimento da maioria dos Juízes. É necessário formalizar a situação, seja ela qual for, a fim de evitar qualquer problema no futuro.

Qual o custo para entrar com o divórcio ou dissolução de união estável?

Diversos fatores serão usados como referência, entre eles qual divórcio será realizado: litigioso ou consensual, e, o montante do patrimônio envolvido. Procure o profissional de sua confiança. Ele irá que indicar a melhor solução para seu conflito e resolver o problema.

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