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TST nega Justiça gratuita a médico que deu lance de R$ 1,34 milhão em leilão

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico que buscava o reconhecimento do benefício da Justiça gratuita para não ter de depositar R$ 372 mil referentes às custas de uma ação rescisória. Por maioria, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais não aceitou os argumentos de que ele não teria condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

O médico foi autor do segundo maior lance, no valor de R$ 1,34 milhão, no leilão de um terreno na praia de Carneiros (PE) penhorado para a execução de sentença trabalhista. Como o autor do lance vencedor, de R$ 1,35 milhão, não efetuou o depósito de 20% a título de sinal, o juízo da execução determinou a lavratura do auto de arrematação em favor do médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região proferiu decisão favorável ao primeiro arrematante.

O médico buscou então desconstituir essa decisão por meio de ação rescisória com pedido de gratuidade de Justiça. O pedido foi indeferido pelo TRT, com o entendimento de que quem atua como arrematante e oferece lance manifestamente elevado não tem direito ao benefício. O colegiado do TST concorda com esse argumento.

O relator do caso foi o ministro Douglas Alencar Rodrigues. “Quem se dispõe a participar de leilão judicial, destacando de seu patrimônio a importância de R$ 1,34 milhão (em valores de 2008), oferecida como lance e depositada no mesmo dia em que realizada a hasta, não tem o direito de estar em juízo, sob o pálio da justiça gratuita, esquivando-se do pagamento do depósito prévio exigido para o processamento de ação rescisória”, afirmou.

Os ministros Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte ficaram vencidos. Assim, com o trânsito em julgado, o médico deverá fazer o depósito das custas processuais para o trâmite de seu recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Quem tem direito a Justiça Gratuita?

Inicialmente, é importante esclarecer que a justiça gratuita é uma previsão legal do Código de Processo Civil e Lei 1.060/50, que abrangem diversas despesas processuais, tais como custas iniciais, citação das partes, perícia e honorários advocatícios, entre outros.

Pelo texto da lei, tem direito à gratuidade de Justiça a pessoa física que (mesmo com a um advogado particular) se declare pobre no sentido jurídico da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.

A pessoa jurídica também pode ser beneficiado pela justiça gratuita, devendo comprovar a falta de recursos.

Aviso importante: Aquele que se declarar pobre e for beneficiado pela Justiça com a gratuidade e, a parte contrária juntar aos autos,  fotos de redes sociais, documentos e e-mails comprovando situação diversa da declarada, aquele, poderá ter sua justiça gratuita cancelada e ser condenado pelo Juiz à pagar até 10 vezes o valor das custas que deveria pagar no processo, portanto, muito cuidado com o que você posta nas redes sociais, tudo poderá ser usado contra você em processos judiciais, tanto na vara cível, família e trabalhista. Fica à dica.

Mas a questão é, quem em tese, teria direito a justiça gratuita e como pode ser comprovada sua declarada pobreza.

Na prática, a justiça gratuita abrange pessoas que recebem até a faixa de isenção de imposto de renda, ou seja, R$ 1.903,98 podendo chegar em média R$ 2.200,00.

A melhor forma de comprovar a insuficiência de recursos é através da carteira de trabalho, holerites, ou até mesmo através de declaração de imposto de renda.

Obviamente, existem diversas situações que podem aumentar o valor dessa faixa de isenção, entre elas, as despesas mensais com pagamento de pensão alimentícia, descontos com empréstimos, etc., claro que tudo passará pelo crivo da Justiça.

Aqueles que procuram a Defensoria Pública do Estado, passam por um processo rigoroso de seleção para ter um defensor público constituído. Além disso, a justiça gratuita também é deferida, sendo confirmada pelo Juiz da causa quando do seu ingresso.

É muito comum as partes terem a justiça gratuita negada, sendo necessário ingressar com um recurso chamado agravo de instrumento para ter seu benefício concedido em 2ª instancia.

Para a pessoa jurídica conseguir o benefício da justiça gratuita já é diferente. Até mesmo empresas em estado de falência tem seus pedidos negados. É recomendado juntar diversas provas, entre elas extrato de contas bancárias, situação fiscal, protestos e notas de entrada e saída, a fim de demonstrar que a empresa realmente, não tem condição de arcar com as despesas processuais.

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