É comum o descontentamento de condôminos ou associados com a administração do síndico pelos mais diversos motivos.
Muitas vezes o descontentamento é tamanho, que a maioria dos moradores não quer aguardar até a próxima assembléia para eleição de um novo.
Então o que deve ser feito para destituição/retirada de um síndico?
Inicialmente é importante ressaltar que o síndico pode ser destituído com motivo ou sem motivo, porém essa motivação vai regular a quantidade de votos necessários para que a destituição se realize.
Para a destituição motivada, com base no artigo 1349 do Código Civil, é necessário 50 por cento mais um de todos os condôminos.
Já no caso da destituição imotivada, amparado pelo parágrafo 50, artigo 22, da lei de condomínios, é necessário o voto de 2/3 dos condôminos presentes em assembléia.
O mais importante a ser observado nessa situação, e que pode evitar uma futura anulação judicial da destituição, é a convocação de todos os moradores para a assembléia que deve ser feito pela administradora do condomínio ou associação.
Na maioria dos casos a administradora se nega a realizar o ato, uma vez que existe uma certa subordinação da administradora ao síndico, porém é sua obrigação legal realizar a convocação.
Se o seu condomínio ou associação não tiver uma administradora, a chamada auto-gestão, a convocação pode ser realizada por abaixo-assinado de 1/4 dos proprietários, sendo de extrema importância que sejam realizados outros atos para convocação dos outros proprietários, como colocação de faixas, envio de e-mails ou cartas/telegramas.
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