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Juiz determina que a união forneça remédio no valor de R$ 60 mil a paciente

Com base no artigo 6 da Constituição, que estabelece que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, o juiz federal Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), determinou que a União forneça o medicamento para um portador da doença de Fabry.

Juiz citou a Constituição e acórdão do STJ para fundamentar decisão que obriga a União a fornecer remédio para doença rara
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A doença é uma enfermidade rara causada pelo acúmulo de gordura nas células do organismo e afeta a pele, o coração, os rins e o sistema nervoso central. O remédio que a União terá que fornecer é o Replagal, cujo custo estimado é de R$ 60 mil de tratamento mensal.

O autor da ação foi diagnosticado em 2018 e precisa do medicamento para conter o avanço da doença, que pode causar e insuficiência renal e cardíaca em seu estágio final.

Apesar de Sistema Único de Saúde não possuir previsão de protocolos clínicos para o tratamento da doença, o magistrado ponderou que é direito do reclamante o recebimento do medicamento.

A União, por sua vez, alega que o medicamento não foi incluído no rol de medicações fornecidas pelo SUS em razão dos estudos existentes “não serem capazes de atestar sua eficácia e segurança, bem como diante da incerteza de benefício relevante para o paciente”.

O argumento da União foi refutado pela médica que acompanha o autor da ação.

 Além da Constituição, o juiz usou como base na decisão o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, publicado no dia 4 de maio de 2018, que define três requisitos para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS.

O primeiro é a comprovação por laudo médico sobre a  “imprescindibilidade ou necessidade do medicamento”. O segundo é sobre a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento. E, por fim, o terceiro requisito é a existência de registro do medicamento na Anvisa.

Além de fornecer o medicamento, a União foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 250 mil devido ao atraso no fornecimento do primeiro lote do remédio após decisão liminar proferida em 2018.

Mulheres com câncer de mama tem direito a cirurgia plástica

Uma nova lei 13.770/2018, promulgada em dezembro/2018, promete mudar a vida das mulheres que sofrem ou sofrem com o câncer de mama. Isso por que a lei garantiu que as mulheres com câncer de mama, tenham direito a cirurgia plástica reconstrutora nos dois seios, ainda que o câncer tenha atingido apenas um deles.

A cirurgia pode ser realizada diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda estabelece que caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento, e posteriormente estando apta, a cirurgia seria realizada.

A lei traz enormes benefícios para as mulheres que sofreram e sofrem com essa doença diariamente, dando a possibilidade de restabelecer uma vida normal após o tratamento.

Estudos demonstram que muitas mulheres sofrem de quadros de depressão, após o tratamento de câncer, muitas vezes pelas dificuldades enfrentadas do tratamento, além de uma baixa autoestima, devido aos efeitos que o câncer e o tratamento causaram no corpo.

A advogada Alrenici da Costa Muniz, sócia do escritório Muniz Sojo Advogados, comenta que apesar de a lei não fazer menção expressa sobre o benefício aquelas mulheres que já fizeram o tratamento, tal garantia deve se estender para todas as mulheres que tiveram algum dos seios mutilados devido ao câncer.